QUOTAS

QUOTAS

O valor da anuidade foi actualizado em 2024, passando a ser de €120 para Associados Efectivos (valor fixado pela Assembleia-Geral) e de €60 para Associados Aderentes, devendo o pagamento ser efectuado durante o mês de Janeiro, através da área reservada do associado. Os Associados Estudantes e os Membros Honorários estão isentos do pagamento de quotas. Os Associados Efectivos também podem solicitar o fraccionamento do pagamento da anuidade em duas prestações de €60 cada uma, a serem efectuadas durante os meses de Janeiro e de Julho. Desde 2023, aos pagamentos efectuados fora do período regulamentar é adicionada uma taxa de gestão administrativa de 5€.

Os associados que têm o dever de pagar quotas, têm-no por um período mínimo de um ano. Não há lugar à devolução de quotas pagas.

As quotas deverão ser pagas através da área reservada do associado, por referência multibanco, mbway ou, em casos pontuais, por transferência bancária para o IBAN: PT50.0033.0000.45587823224.05 SWIFT/BIC: BCOMPTPL BANCO: Millennium BCP. Os pagamentos efectuados por transferência bancária só se consideram válidos após recepção pela APAP ([email protected]) do respectivo comprovativo devidamente identificado, com indicação no descritivo para a conta de destino do nome, nº de associado e objecto do pagamento (por exemplo JSilva923-quota2022).

É suspensa a obrigação do pagamento de quotas aos Associados Efectivos que tenham pedido a suspensão de associado, aceite pela Direcção da APAP, pelo período mínimo de um ano. Aplica-se ainda a suspensão de pagamento aos associados que forem objecto de sanção de suspensão por motivo disciplinar e pelo período de duração da mesma, tal como definido no artigo 10º dos Estatutos da APAP.

Os associados podem fraccionar o pagamento do total do valor em dívida através da sua área reservada, sendo que a todos os pagamentos efectuados fora do período regulamentar é adicionada uma taxa de gestão administrativa de 5€ e só se considera a situação regularizada após pagamento total do valor em dívida.

Campanha de Regularização de Quotas

Os associados com mais de três anos de quotas em atraso poderão usufruir de um regime especial de regularização de quotas, saldando unicamente o valor dos últimos 3 anos + o ano actual. Os associados poderão, ainda, apresentar um Plano de Pagamento Faseado do valor total à Direcção. Mediante aprovação, o plano de pagamento poderá ser efectuado em tranches com valor múltiplo do pagamento semestral em vigor, devendo ser saldado até final do ano civil em questão. Só se considera a situação regularizada após pagamento total do valor em dívida, sendo que durante este período manterá todas as regalias de associado, exceptuando a emissão de declarações. Os associados devem comprometer-se a manter a sua situação regularizada com a APAP por um período não inferior a dois anos, a contar a partir da data de conclusão do Plano de Pagamento Faseado.

Ao aderir ao Regime Especial de Regularização de Quotas, o Associado fica impossibilitado de requerer junto da APAP novo processo de suspensão de quota no prazo de 12 meses e de requerer de novo processo de regularização de quotas.

Para aderir à Campanha de Regularização de Quotas, por favor ligue para 213950025, opção 3, ou envie um email com o pedido para [email protected].

Quotização Progressiva para Associados Efectivos júnior

Os Associados Efectivos recém-formados beneficiam de um regime de Quotização Progressiva em que o valor de quota anual aumenta 10% em cada ano após a finalização do curso, até alcançar o valor da quota anual total. Este benefício é efectivo a partir da data de finalização do curso que complete a formação necessária para exercer a profissão (300 ECT) e será cancelado caso o Associado não mantenha regularizada a sua situação com a APAP durante os 5 anos da Quotização Progressiva. Durante este período, os Jovens Associados Efectivos usufruem dos mesmos direitos que os restantes Associados Efectivos.

Os valores a pagar, ao abrigo da Quotização Progressiva, serão os seguintes:

  • 1º ano após conclusão do curso completo: 50% do valor da quota anual em vigor
  • 2º ano após conclusão do curso completo: 60% do valor da quota anual em vigor
  • 3º ano após conclusão do curso completo: 70% do valor da quota anual em vigor
  • 4º ano após conclusão do curso completo: 80% do valor da quota anual em vigor
  • 5º ano após conclusão do curso completo: 90% do valor da quota anual em vigor
Redução de Quotas

Os associados reformados, os docentes de arquitectura paisagista e os funcionários públicos, que não exercem a profissão de outra forma, e os colegas a residir e trabalhar fora de Portugal, beneficiam da redução de 50% do valor total da quota anual em vigor. Os Associados que se encontrem desempregados podem beneficiar da redução de 50% do valor total da quota anual em vigor, mediante apresentação de documento comprovativo, emitido há menos de 6 meses. O benefício é válido por uma só vez, apenas durante o ano fiscal em curso.

Os benefícios de redução de quota listados anteriormente não têm efeitos retroactivos, não podendo ser aplicados a pagamentos já efectuados. Os associados integrados no programa de redução de quotas serão excluídos do seguro de grupo oferecido pela APAP e ficam impossibilitados de solicitar declarações.

Para solicitar a redução do valor da quota anual, o associado deverá entrar na sua área reservada e, no separador PAGAMENTOS, solicitar a redução da quota, colocando documentação válida e actual que ateste a sua condição. A quota reduzida não pode ser fraccionada.