São actos próprios do arquitecto paisagista:
a) Coordenação de projectos
- Projetos em geral de obras de classe não superior a 4
- Projetos em geral de obras de classe 5 ou superior quando o arquitecto paisagista tenha pelo menos cinco anos de experiência em elaboração ou coordenação de projetos
b) Direção de obra ou de direção de fiscalização de obra
- Espaços exteriores
a) Jardins privados e públicos;
b) Campos de golfe;
c) Áreas envolventes do património natural ou cultural;
d) Pedonalização de ruas;
e) Matas;
f) Compartimentação do campo;
g) Projetos de rega;
h) Espaços livres;
i) Zonas verdes urbanas;
j) Enquadramento de edifícios de vária natureza;
k) Cemitérios;
l) Enquadramento de edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros;
m) Enquadramento de hotéis e restaurantes;
n) Integração de estradas de qualquer tipo (AE, IP, IC, EN, ER);
o) Arruamentos urbanos, vias e caminhos municipais.
Não incluindo estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas geotérmicos superficiais, instalações de controlo e gestão técnica, instalações ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com estruturas metálicas, complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais, bem como sempre que as obras sejam realizadas em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da
categoria de obra.
c) Elaboração de projetos
- Arquitetura paisagista (acto exclusivo dos arquitectos paisagistas)
- Espaços exteriores
a) Jardins privados e públicos;
b) Pedonalização de ruas;
c) Áreas envolventes do património natural ou cultural;
d) Espaços livres e zonas verdes urbanas;
e) Parques infantis;
f) Parques de campismo;
g) Enquadramento de edifícios de vária natureza;
h) Zonas polidesportivas;
i) Loteamentos urbanos;
j) Zonas desportivas de recreio e lazer;
k) Cemitérios;
l) Edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros;
m) Enquadramento de hotéis e restaurantes;
n) Integração de estradas de qualquer tipo;
o) Arruamentos urbanos, vias e caminhos municipais.
Sempre que não incluam estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas geotérmicos superficiais, instalações de controlo e gestão técnica, instalações ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais.
- Obras hidráulicas – obras de rega ou de enxugo, sem obras de arte especiais
d) Condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior
Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas
a) Calcetamentos
b) Ajardinamentos
c) Infraestruturas de desporto e lazer
d) Caminhos agrícolas e florestais
- até à classe 6
- até à classe 8 quando o arquiteto paisagista tenha, pelo menos, cinco anos de experiência.
- até à classe 9 quando o arquiteto paisagista tenha, pelo menos, dez anos de experiência.