Setembro 30, 2026

Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de Julho — novos modelos de termos de responsabilidade e de elementos instrutórios do RJUE; aplicação a partir de 1 de Outubro de 2026

1. Enquadramento

A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de Julho, aprova os modelos de requerimento e de elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de Fevereiro. Entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de Maio, que reviu o RJUE, ou seja em 1 de Outubro de 2026. A partir dessa data os novos modelos são de utilização obrigatória em todo o território nacional.

2. O que releva para os arquitectos paisagistas

Termo de responsabilidade do autor do projecto. O Anexo VII contém o termo de responsabilidade do autor do projecto, cujas instruções referem expressamente o projecto de arquitectura paisagista a par do projecto de arquitectura e do projecto de loteamento. O termo passa a exigir a identificação expressa dos condicionalismos e parâmetros urbanísticos aplicáveis, com remissão para as peças do projecto que os traduzem, bem como a indicação do seguro de responsabilidade civil do técnico e da respectiva apólice.

Modelos obrigatórios. Nos termos do artigo 2.º, só podem ser exigidos elementos não constantes dos anexos quando expressamente previstos no RJUE ou em lei especial ou quando se revelem estritamente indispensáveis à verificação do cumprimento de programas e planos de ordenamento do território. Os modelos próprios dos municípios não substituem, por conseguinte, os do Anexo VII.

Habilitação profissional. O Anexo V exige declaração de habilitação profissional que permita a verificação das competências detidas pelos técnicos (n.º 13). O termo prevê um campo para o código de verificação das competências profissionais. Os associados efectivos da APAP dispõem, na sua área reservada, do código de verificação emitido pela APAP e das declarações de habilitação com código QR verificável. O n.º 9 do artigo 2.º admite a substituição do código por declaração de habilitação profissional. As instruções do Anexo VII mandam indicar a associação pública de natureza profissional apenas «quando for o caso», o que não se verifica para os arquitectos paisagistas.

Seguro. É exigido comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos (Anexo V, n.º 14), nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho. A portaria referida no n.º 3 do artigo 24.º daquela lei, que define as condições dos seguros, não foi ainda publicada.

3. Recomendações práticas

  1. Utilizar exclusivamente os modelos do Anexo VII, na versão publicada no Diário da República.
  2. Requerer na área reservada da APAP, para cada projecto, o código de verificação das competências profissionais, indicá-lo no termo de responsabilidade e instruir o procedimento com o comprovativo do seguro de responsabilidade civil. A declaração de habilitação profissional constitui a alternativa admitida pelo n.º 9 do artigo 2.º.
  3. Perante recusa do termo, exigência de modelo municipal ou de código emitido por outra entidade, invocar o artigo 2.º da Portaria e solicitar ao município a fundamentação por escrito.
  4. Comunicar de imediato à Direcção da APAP toda a ocorrência desta natureza, com cópia da documentação, para efeitos de intervenção institucional.

A presente circular tem carácter informativo e assenta na leitura do texto publicado da Portaria. Não dispensa a sua consulta directa nem, em caso de dúvida, o aconselhamento jurídico específico.

A Direcção da APAP