Maio 27, 2024
Conferência “Simplex urbanístico. A hora do Planeamento”
29 de Maio de 2024, Instituto Superior de Agronomia
Tapada da Ajuda, Lisboa
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2024, conhecido como “Simplex Urbanístico”, sucedem-se inúmeros debates focados nas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que suscitam diversas questões no que se refere aos procedimentos de licenciamento e autorização das operações urbanísticas e da construção.
Contudo, não ocorreu ainda uma reflexão compreensiva sobre o planeamento e a gestão do território, que está a montante desses procedimentos. Ora, sabemos que não poderá existir uma simplificação administrativa sem a correspondente melhoria do processo de planeamento e gestão urbanística.
O Decreto-Lei nº 10/2024 toca igualmente no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), mas de forma superficial, sem resolver o problema de uma ausência generalizada de planos com a escala adequada para a gestão e o controlo da edificação.
O simplex urbanístico veio aumentar as situações de isenção de controlo prévio, como após aprovação de Pedido de Informação Prévia qualificado, com desenho arquitectónico. Ora, a formalização dessa responsabilidade requer uma definição técnica intermédia, assumindo a oportunidade de concretizar projectos urbanos em maior número e qualidade.
Com efeito, erradamente, em grande medida temos feito a gestão urbanística a partir do Plano Director Municipal, que é um instrumento estratégico, mas carece de pormenor para regular o ordenamento urbano.
Esta oportunidade evidencia a necessidade de revisitar o RJIGT e a respectiva Lei de Bases, visando igualmente a simplificação, não só em termos de elaboração, acompanhamento e aprovação de planos, mas também de reformar conteúdos, que nalguns casos estão presos a conceitos do século passado. O simplex aborda ainda a possibilidade de utilização do solo fora dos perímetros urbanos, para fins de habitação pública, aspecto que requer uma atenção em todas as dimensões do desenvolvimento sustentável.
É por este motivo que entendemos reunir as Ordens e Associações subscritoras da Declaração do Território, com foco no processo de planeamento e gestão do território, capaz de cumprir os objectivos do “simplex urbanístico”.
Associação de Trabalhadores da Administração Local (ATAM)
Associação para o Desenvolvimentos do Direito do Urbanismo e da Construção (AdUrbem)
Associação Portuguesa de Geógrafos (APGeo)
Associação Portuguesa de Urbanistas (APU)
Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP)
Direcção-Geral do Território (DGT)
Ordem dos Arquitectos (OA)
Ordem dos Biólogos (OB)
Ordem dos Engenheiros (OE)
