QUOTAS

QUOTAS

O valor da anuidade foi actualizado em 2025, passando a ser de €125 para Associados Efectivos (valor fixado pela Assembleia-Geral) e de €62,5 para Associados Aderentes, devendo o pagamento ser efectuado durante o mês de Janeiro, através da área reservada do associado. Os Associados Estudantes e os Membros Honorários estão isentos do pagamento de quotas. Os Associados Efectivos também podem solicitar o fraccionamento do pagamento da anuidade em duas prestações de €62,5 cada uma, a serem efectuadas durante os meses de Janeiro e de Julho. Desde 2023, as quotas não liquidadas dentro do período regulamentar sofrem uma penalização de 5€.

Os associados que têm o dever de pagar quotas, têm-no por um período mínimo de um ano. Não há lugar à devolução de quotas pagas.

As quotas deverão ser pagas através da área reservada do associado, por referência multibanco, mbway ou, em casos pontuais, por transferência bancária para o IBAN: PT50.0033.0000.45587823224.05 SWIFT/BIC: BCOMPTPL BANCO: Millennium BCP. Os pagamentos efectuados por transferência bancária só se consideram válidos após recepção pela APAP ([email protected]) do respectivo comprovativo devidamente identificado, com indicação no descritivo para a conta de destino do nome, nº de associado e objecto do pagamento (por exemplo JSilva923-quota2022).

É suspensa a obrigação do pagamento de quotas aos Associados Efectivos que tenham efectivado a suspensão como associado. Aplica-se ainda a suspensão de pagamento aos associados que forem objecto de sanção de suspensão por motivo disciplinar e pelo período de duração da mesma, tal como definido no artigo 10º dos Estatutos da APAP.

Os associados podem fraccionar o pagamento do total do valor em dívida através da sua área reservada, sendo que a todos os pagamentos efectuados fora do período regulamentar é adicionada uma taxa de gestão administrativa de 5€ e só se considera a situação regularizada após pagamento total do valor em dívida.

Campanha de Regularização de Quotas

Os associados com mais de três anos de quotas em atraso poderão usufruir de um regime especial de regularização de quotas, saldando unicamente o valor dos últimos 3 anos + o ano actual. Os associados podem fraccionar o pagamento do total do valor em dívida através da sua área reservada, sendo que só se considera a situação regularizada após pagamento total do valor em dívida.

Ao aderir ao Regime Especial de Regularização de Quotas, o associado deve comprometer-se a manter a sua situação regularizada com a APAP por um período não inferior a dois anos a contar a partir da data de conclusão do pagamento total, fica impossibilitado de requerer de suspensão de quota durante 12 meses a contar a partir da data de conclusão do pagamento total e de requerer de novo processo de regularização de quotas.

Quotização Progressiva para Associados Efectivos júnior

Os Associados Efectivos recém-formados beneficiam de um regime de Quotização Progressiva em que o valor de quota anual aumenta 10% em cada ano após a finalização do curso, até alcançar o valor da quota anual total. Este benefício é efectivo a partir da data de finalização do curso que complete a formação necessária para exercer a profissão (300 ECT) e será cancelado caso o Associado não mantenha regularizada a sua situação com a APAP durante os 5 anos da Quotização Progressiva. Durante este período, os Jovens Associados Efectivos usufruem dos mesmos direitos que os restantes Associados Efectivos.

Os valores a pagar, ao abrigo da Quotização Progressiva, serão os seguintes:

  • ano de conclusão do curso completo: 50% do valor da quota anual em vigor
  • ano seguinte à conclusão do curso completo: 60% do valor da quota anual em vigor
  • 3º ano após conclusão do curso completo: 70% do valor da quota anual em vigor
  • 4º ano após conclusão do curso completo: 80% do valor da quota anual em vigor
  • 5º ano após conclusão do curso completo: 90% do valor da quota anual em vigor
Redução de Quotas

Os associados reformados, os docentes de arquitectura paisagista e os funcionários públicos, que não exercem a profissão de outra forma, e os colegas a residir e trabalhar fora de Portugal, beneficiam da redução de 50% do valor total da quota anual em vigor.

Os Associados que se encontrem desempregados podem beneficiar da redução de 50% do valor total da quota anual em vigor, mediante apresentação de documento comprovativo, emitido há menos de 6 meses. O benefício é válido por uma só vez, apenas durante o ano fiscal em curso.

Os benefícios de redução de quota listados anteriormente não têm efeitos retroactivos, não podendo ser aplicados a pagamentos já efectuados.

Os associados integrados no programa de redução de quotas serão excluídos do seguro de grupo oferecido pela APAP e ficam impossibilitados de solicitar declarações.

Para solicitar a redução do valor da quota anual, o associado deverá entrar na sua área reservada e, no separador PAGAMENTOS, solicitar a redução da quota, colocando documentação válida e actual que ateste a sua condição e introduzir documento comprovativo, emitido há menos de 6 meses.

Os pedidos de redução da quota anual só podem ser efectuados por associados com a sua situação regularizada. A quota reduzida não pode ser fraccionada.