CONVENÇÃO EUROPEIA DA PAISAGEM

CONVENÇÃO EUROPEIA DA PAISAGEM

“Paisagem” designa uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo carácter resulta da acção e da interacção de factores naturais e/ou humanos.

 in Art.º 1º DL 4/2005
Convenção Europeia da Paisagem

Considera-se Paisagem como sendo o resultado material de todos os processos (naturais e sociais) que ocorrem num determinado sítio.

A paisagem é, portanto, construída a partir da síntese de todos os elementos presentes neste local e a sua apreensão dá-se pela imagem visual resultante dela.

Duma forma mais completa pode dizer-se que Paisagem é um sistema complexo e dinâmico,que integra várias dimensões: a ecológica, que inclui as componentes físicas e biológicas dos ecossistemas; a cultural, em que são considerados tanto os factores históricos como as questões de identidade e capacidade narrativa da paisagem; a socio-económica, referente aos factores sociais e às actividades humanas que permanentemente constroem e alteram a paisagem (também os regulamentos e instrumentos que condicionam tais actividades); e, finalmente, a dimensão sensorial, ligada ao modo como as paisagens são apreciadas por diferentes pessoas ou grupos de pessoas.

Esta última é, naturalmente, a dimensão mais subjectiva da paisagem, mas não pode ser esquecida porque sendo as paisagens, principalmente as europeias, fortemente humanizadas, a sua futura gestão terá que considerar os sentimentos das comunidades que as mantêm e transformam, que delas vivem ou, simplesmente, as visitam e apreciam.

A Convenção Europeia da Paisagem (CEP), assinada em Florença em 2000, constitui um instrumento proclamado pelo Conselho da Europa, que pretende promover a proteção, gestão e planeamento das paisagens europeias.
É o primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado à paisagem. Portugal ratificou a CEP em Fevereiro de 2005.
A Convenção Europeia da paisagem é um instrumento de natureza conceptual e orientadora que procura clarificar os conceitos relativos à paisagem europeia e criar condições para a facilitar a cooperação entre os países signatários, cabendo a Estado Membro que ratifica a CEP assumir a responsabilidade de adequar os seus objetivos e pressupostos ao contexto nacional e de proceder à sua implementação, à escala nacional, regional e local.
A CEP aplica-se a todo o território, incluindo as áreas naturais, rurais, urbanas e periurbanas, abrangendo as áreas terrestres, as águas interiores e as águas marítimas, tanto a paisagens que possam ser consideradas excecionais como a paisagens da vida quotidiana e paisagens degradadas.
As aspirações que a Convenção Europeia da Paisagem preconiza podem sintetizar-se nas seguintes atividades:

  • Identificar e caracterizar as paisagens e as suas principais transformações

  • Definir medidas orientadoras para a gestão da paisagem

  • Promover a participação pública no decurso da sua implementação

  • Definir objetivos de qualidade paisagística para as paisagens identificadas recorrendo para esse efeito à consulta pública

  • Proteger a paisagem com vista a preservar o seu carácter, qualidades e valores

  • Gerir a paisagem no sentido de harmonizar as alterações a que a mesma vai sendo sujeita em resultado de processos sociais, económicos e ambientais

  • Ordenar a paisagem de modo prospetivo, com vista à sua valorização, recuperação ou à construção de novas paisagens

  • Integrar a paisagem em todas as políticas relevantes, tais como as de ordenamento do território, agricultura, recursos hídricos, conservação da natureza e biodiversidade, turismo, etc
  • Promover a formação, educação e a sensibilização para as temáticas relacionadas com a paisagem