ACREDITAÇÃO PROFISSIONAL

ACREDITAÇÃO PROFISSIONAL

Os pedidos de acreditação profissional (códigos de verificação das competências profissionais e declarações) podem ser solicitados por Associados Efectivos da APAP com o pagamento das quotas regularizado, sendo os pedidos efectuados directamente pelo associado através da sua área reservada e a informação preenchida da sua responsabilidade.

Os pedidos de acreditação profissional devem ser efectuados e pagos através da área reservada do associado, por referência multibanco ou mbway. Em casos pontuais, são aceites pagamentos por transferência bancária para o NIB 0033-0000-45587823224-05 (Banco Millennium BCP), sendo que os pagamentos efectuados por transferência bancária só se consideram válidos após recepção por parte da APAP do respectivo comprovativo devidamente identificado – com indicação no descritivo para a conta de destino do nome, nº de associado e objecto do pagamento (por exemplo JSilva923-declaracao).

Os custos da emissão de acreditações profissionais podem ser imputados ao associado ou, por via deste, a outras entidades que estejam envolvidas no processo/projecto. Os dados de facturação devem ser pré-definidos no menu “Acesso e Contactos” da área reservada do associado, podendo ser alterados no momento da submissão de cada pedido.

As faturas/recibo correspondentes a cada pedido ficam disponíveis durante 3 meses na área reservada do associado para consulta.

Códigos de verificação das competências profissionais

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de Fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril, a competência profissional dos autores e coordenadores de projecto passa a ser efectuada pela validação de um código de verificação das competências profissionais.

Para emissão de um código de verificação das competências profissionais para efeitos de Projecto é necessário especificar a designação do Projecto (para Moradia, Condomínio, Empreendimento, Loteamento, etc), a localização (rua, n.º/lote, freguesia e concelho) e o requerente.

A emissão de cada código tem o custo de 12,5 €. O pedido de renovação de um código existente tem o custo de 5€, sendo que só ficará disponível na plataforma após validação por parte da APAP.

Os códigos são válidos por dois anos a partir da data da sua emissão.

Declarações

As declarações são emitidas com um código QR único, para que possam ser autenticadas e validadas introduzindo o Código de Validação e número de Associado do autor do projecto em declarações.apap.pt, sendo estas emitidas em formato .pdf, pelo que poderão os associados utilizar o documento enviado o número de vezes necessário, bastando para tal imprimir o mesmo.

As declarações são enviada por email e ficam ainda disponíveis na área reservada do associado para consulta.

Estão disponíveis os seguintes modelos de Declarações automáticas:

  • Declaração de Alvará (s/data de registo na APAP)
  • Declaração de Alvará (c/data de registo na APAP)
  • Declaração de Concurso (s/data de registo na APAP)
  • Declaração de Concurso (c/data de registo na APAP)
  • Declaração de Concurso ou Projecto (Alemão)
  • Declaração de Concurso ou Projecto (Espanhol)
  • Declaração de Concurso ou Projecto (Francês)
  • Declaração de Concurso ou Projecto (Inglês)
  • Declaração de Concurso ou Projecto (Italiano)

É também possível solicitar uma declaração personalizada, tendo esta o custo de 2 vezes o valor em vigor da declaração automática. Para efectuar o pedido de uma declaração personalizada, deverá enviar um email para [email protected] indicando os dados que pretende que se inclua no documento e o fim a que se destina. As declarações personalizadas só são emitidas em português, no formato .pdf e com o Selo Electrónico da APAP. Não constarão na plataforma, sendo o seu envio efectuado para o endereço electrónico indicado para o efeito.

Para emissão de Declaração para efeitos de Concurso é necessário especificar a designação respectiva e o requerente.

As declarações são válidas por dois anos a partir da data de emissão da declaração.

Para emissão de Declaração para efeitos de Alvará é necessário especificar o nome e NIF da Empresa a que se destina.

Poderá ser emitida uma declaração às associações homólogas à APAP, membros da IFLA e da IFLA Europe, reiterando os critérios de habilitações académicas aplicados por estas instituições. Estas declarações podem ser emitidas nos idiomas espanhol, francês, inglês, alemão e italiano.

É emitida uma declaração de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no momento do pagamento da quota e com a validade da mesma. Esta declaração poderá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos como prova de inscrição válida na Associação.