Agosto 7, 2019
Decreto-Lei 92/2019
O que é?
O que vai mudar?
– a lista das exóticas invasoras, cuja detenção, criação ou cultivo é proibida.
A detenção, criação ou cultivo de espécies exóticas que não estiverem numa das listas, está sujeita a licenciamento.
Este licenciamento contribui para saber:
– quem são os criadores e viveiristas (produtores de plantas);
– como e quando se reproduzem os elementos das espécies de fauna (animal) ou de flora (vegetação);
– como circulam as espécies pelo território nacional.
O licenciamento consiste na entrega por parte dos criadores e viveiristas dos elementos necessários para um registo atualizado.
Além disso, investe-se numa cultura preventiva, permitindo ter:
– regras mais claras;
– aos interessados na investigação, procedimentos a cumprir (na produção e no comércio de espécies não autóctones).
É criada uma rede de alerta para a monitorização, a deteção precoce e a reação rápida para combater espécies invasoras.Qualquer pessoa pode participar na identificação de invasoras.Na aquicultura e na agricultura:
É criado um regime de exceção para a produção de espécies, salvaguardando de efeitos indesejados a conservação da natureza e a biodiversidade (diversidade da natureza viva).
Que vantagens traz?
Este decreto-lei promove uma deteção precoce e uma reação rápida para evitar o desenvolvimento de espécies exóticas invasoras que ameaçam a biodiversidade nacional, a saúde humana e a economia.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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