QUOTAS

QUOTAS

O valor da anuidade foi actualizado em 20265, passando a ser de €130 para Associados Efectivos (valor fixado pela Assembleia-Geral) e de €65 para Associados Aderentes, devendo o pagamento ser efectuado durante o mês de Janeiro, através da área reservada do associado. Os Associados Estudantes e os Membros Honorários estão isentos do pagamento de quotas. Os Associados Efectivos também podem solicitar o fraccionamento do pagamento da anuidade em duas prestações de €65 cada uma, a serem efectuadas durante os meses de Janeiro e de Julho. Desde 2023, as quotas não liquidadas dentro do período regulamentar sofrem uma penalização de 5€.

Os associados que têm o dever de pagar quotas, têm-no por um período mínimo de um ano. Não há lugar à devolução de quotas pagas.

As quotas deverão ser pagas através da área reservada do associado, por referência multibanco, mbway ou, em casos pontuais, por transferência bancária para o IBAN: PT50.0033.0000.45587823224.05 SWIFT/BIC: BCOMPTPL BANCO: Millennium BCP. Os pagamentos efectuados por transferência bancária só se consideram válidos após recepção pela APAP ([email protected]) do respectivo comprovativo devidamente identificado, com indicação no descritivo para a conta de destino do nome, nº de associado e objecto do pagamento (por exemplo JSilva923-quota2022).

É suspensa a obrigação do pagamento de quotas aos Associados Efectivos que tenham efectivado a suspensão como associado. Aplica-se ainda a suspensão de pagamento aos associados que forem objecto de sanção de suspensão por motivo disciplinar e pelo período de duração da mesma, tal como definido no artigo 10º dos Estatutos da APAP.

Os associados podem fraccionar o pagamento do total do valor em dívida através da sua área reservada, sendo que a todos os pagamentos efectuados fora do período regulamentar é adicionada uma taxa de gestão administrativa de 5€ e só se considera a situação regularizada após pagamento total do valor em dívida.

Campanha de Regularização de Quotas

A Campanha de Regularização de Quotas terminou a 31 de Dezembro de 2025 pelo que não serão aceites novos pedidos de adesão.

Quotização Progressiva para Associados Efectivos júnior

Os Associados Efectivos recém-formados beneficiam de um regime de Quotização Progressiva em que o valor de quota anual aumenta 10% em cada ano após a finalização do curso, até alcançar o valor da quota anual total. Este benefício é efectivo a partir da data de finalização do curso que complete a formação necessária para exercer a profissão (300 ECT) e será cancelado caso o Associado não mantenha regularizada a sua situação com a APAP durante os 5 anos da Quotização Progressiva. Durante este período, os Jovens Associados Efectivos usufruem dos mesmos direitos que os restantes Associados Efectivos.

Os valores a pagar, ao abrigo da Quotização Progressiva, serão os seguintes:

  • ano de conclusão do curso completo: 50% do valor da quota anual em vigor
  • ano seguinte à conclusão do curso completo: 60% do valor da quota anual em vigor
  • 3º ano após conclusão do curso completo: 70% do valor da quota anual em vigor
  • 4º ano após conclusão do curso completo: 80% do valor da quota anual em vigor
  • 5º ano após conclusão do curso completo: 90% do valor da quota anual em vigor
Redução de Quotas

Os associados reformados, os docentes e investigadores de arquitectura paisagista, os funcionários públicos que não exercem a profissão de outra forma e os colegas a residir e trabalhar fora de Portugal, beneficiam da redução de 50% do valor total da quota anual em vigor.

Os Associados que se encontrem desempregados podem beneficiar da redução de 50% do valor total da quota anual em vigor, mediante apresentação de documento comprovativo, emitido há menos de 6 meses. O benefício é válido por uma só vez, apenas durante o ano fiscal em curso.

Os benefícios de redução de quota listados anteriormente não têm efeitos retroactivos, não podendo ser aplicados a pagamentos já efectuados.

Para solicitar a redução do valor da quota anual, o associado deverá entrar na sua área reservada e, no separador PAGAMENTOS, solicitar a redução da quota, colocando documentação válida e actual que ateste a sua condição e introduzir documento comprovativo, emitido há menos de 6 meses.

Toda a documentação em idioma estrangeiro deverá ser entregue com a tradução oficial correspondente. No entanto, para o caso específico de pedidos de redução de quotas, aceitamos também recibos da luz, água, gás, serviços de telecomunicações ou serviços de internet a nome do associado e com indicação clara da morada, os quais não requerem tradução.

Os pedidos de redução da quota anual só podem ser efectuados por associados com a sua situação regularizada. A quota reduzida não pode ser fraccionada.

Os associados integrados no programa de redução de quotas serão excluídos do seguro de grupo oferecido pela APAP e ficam impossibilitados de solicitar códigos de qualificação profissional e declarações.