Junho 1, 2026

Tomada de Posição sobre o Decreto-Lei n.º 108/2026

Tomada de Posição

sobre o Decreto-Lei n.º 108/2026

MAIS SEGURANÇA ADMINISTRATIVA, NENHUMA AMBIÇÃO TERRITORIAL

A publicação do Decreto-Lei n.º 108/2026 confirma uma realidade que a APAP havia identificado e assinalado no seu parecer de Fevereiro: o legislador optou por aprofundar a dimensão procedimental do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, sem aproveitar a oportunidade para reforçar a sua dimensão territorial, ecológica e paisagística.

Importa reconhecer que o diploma introduz melhorias relevantes em matéria de segurança jurídica, clarificação conceptual e organização procedimental. A definição de conceitos, a sistematização dos títulos urbanísticos, a simplificação de procedimentos e a maior responsabilização dos intervenientes contribuem para um quadro normativo mais estável e previsível. Não obstante, a revisão agora publicada permanece essencialmente centrada na burocracia urbanística.

As questões que determinam a qualidade futura do território português continuam praticamente ausentes do diploma.

A paisagem não é reconhecida como valor autónomo de interesse público. Não são introduzidos mecanismos específicos de integração paisagística. Não existe qualquer reforço da articulação com as Estruturas Ecológicas Municipais. A adaptação climática, a infra-estrutura verde, a drenagem sustentável, a continuidade ecológica e as soluções baseadas na natureza continuam sem expressão efectiva no regime jurídico.

Do mesmo modo, permanecem por responder as preocupações relativas aos impactes cumulativos dos movimentos de terras, das impermeabilizações, das obras de escassa relevância urbanística e dos destaques em meio rural, matérias que influenciam profundamente a transformação da paisagem e a sustentabilidade dos territórios.

O resultado é um diploma mais eficiente do ponto de vista administrativo, mas não necessariamente mais qualificado do ponto de vista territorial.

A APAP entende que o território não pode ser reduzido a um conjunto de procedimentos nem a paisagem tratada como consequência residual das operações urbanísticas. O controlo urbanístico existe para garantir qualidade territorial, resiliência ecológica e defesa do interesse público, não apenas para acelerar processos.

O novo RJUE responde, em larga medida, às preocupações da Administração e dos agentes económicos relativamente à simplificação e segurança jurídica.

Fica, porém, por cumprir uma tarefa essencial: integrar plenamente a paisagem, a ecologia e a adaptação climática no centro das políticas de ordenamento do território.

Em suma, o diploma revê a burocracia. A paisagem continua à espera da sua vez.

1 de Junho de 2026

A Direcção da APAP