Setembro 2, 2024
Alojamento / Habitação Urgente e Temporária
Alojamento / Habitação Urgente e Temporária: Conceitos, critérios e requisitos a incluir na legislação na perspetiva da arquitectura paisagista
Falar de habitação seja ela de carácter permanente ou temporário, será pensar para além de uma justaposição de edifícios. É necessário para o efeito comunicar com o espaço que recebe o edificado, do tecido urbano em causa, ou da paisagem rural em o programa se insere, garantindo acima de tudo qualidade de vida, dignidade para as populações que aí habitarão, num sistema biofísico sustentável e em consequência esteticamente apelativo. Neste contexto é falar de um processo de qualificação da arquitectura e paisagem.
A edificação e a urbanização são actividades com elevado e prolongado impacto sobre a paisagem e respectivos sistemas fundamentais, os quais garantem a qualidade de vida e a salvaguarda de pessoas e bens face ao risco associado a fenómenos naturais. Desta forma devem ser encaradas com um alto sentido de responsabilidade em todas as suas frentes, evitando-se à partida tecidos desqualificados, insalubres, com problemas sociais e funcionais, desligados do contexto biofísico envolvente e com sequelas ambientais e paisagísticas irreversíveis.
Consideram-se três TEMPOS de abordagem:
1. ANTES DOS TRABALHOS
a) ABORDAGEM TERRITORIAL PRELIMINAR, deverá objectivar-se para:
i. salvaguarda das áreas sensíveis.
Neste âmbito consideram-se viáveis as áreas de novas edificações, desde que salvaguardem as áreas de Reserva Ecológica Nacional, na Reserva Agrícola Nacional ou na Estrutura Ecológica Municipal, ou áreas sensíveis envolvendo Cultura (eventuais ocorrências de jazidas arqueológicas) e/ou Ambiente (nomeadamente as que envolvam a Rede Natura 200 ou outras áreas relevantes para a conservação da biodiversidade).
ii. vegetação relevante.
Dever-se-ão considerar os contextos mesológicos e o tipo de vegetação, efectuar levantamento e diagnóstico prévio, evitar em contexto rural a remoção de árvores e em contexto urbano a observação com o DL 59/2021 (regime jurídico de gestão do arvoredo urbano). Caso haja afectação de exemplares arbóreos, proceder ao planeamento do respectivo transplante mediante caderno de encargos com a execução por entidade competente. Privilegiar o uso de espécies nativas e observar o DL 92/2019 (espécies exóticas de carácter invasor)
iii. linhas de água.
Identificar e analisar a rede hidrológica no contexto local, envolvendo levantamento do tecido hídrico ao nível das levadas, valas e represas. Observar o território em causa à luz da Reserva Ecológica Nacional;
Avaliar na envolvência a existência de nascentes, poços, minas, qualidade da água e respectivos caudais.
Estabelecer consumos prévios médios de água de rega, incêndio e lavagens, perspectivando armazenamento e unidades de gestão e bombagem
b) MEDIDAS CAUTELARES PRELIMINARES Pretende-se garantir a permeabilidade do meio e assegurar drenagem apropriada, mediante o recurso a materiais se possível permeáveis, tanto a nível dos pavimentos como dos muros e restantes sistemas de contenção. Relativamente às vias avaliar um desenho que corresponda a rasantes encaixadas ao máximo no terreno.
c) PROJECTO prever e/ou garantir as medidas cautelares previstas em 4.
2. DURANTE OS TRABALHOS
a) Medidas cautelares em obra reconhecimento no local das situações de 1a), sinalizá-las e garantir a devida proteção
b) Acompanhamento da obra assegurar a sua salvaguarda no decurso do processo da obra
3. APÓS OS TRABALHOS
a. caso EFEMERO recuperação paisagística para a situação anterior à da intervenção
b. caso SAZONAL monitorização e avaliação, de forma a garantir que não ocorrem degradações paisagísticas e ambientais
4. MEDIDAS CAUTELARES A APLICAR
Os principais problemas decorrentes das intervenções, nomeadamente da fase de obra são:
a) Compactação do solo, com o movimento de máquinas;
b) Infraestruturas e subsolo;
c) Condições geológicas, metrológicas, hidrológicas e vestígios arqueológicos.
d) Movimentos de terras;
e) Perturbação nas árvores e elementos vegetais a manter, nomeadamente:
i. Destruição da “casca” das árvores, com o manuseamento descuidado de máquinas e materiais;
ii. Perturbação e destruição de raízes por alteração de materiais, cotas de soleira dos pavimentos ou com a abertura de valas e caboucos;
iii. Alteração de cotas junto ao colo das árvores;
Perante estes problemas, conjunto ou isolados, é necessário tomar um conjunto de medidas cautelares e de soluções para evitar estes conflitos e manter ou melhorar o estado fitossanitário das árvores em particular e vegetação em geral, existentes.
Os trabalhos de movimentação de terras e de construção de estruturas devem ser as primeiras fases de construção, uma vez que frequentemente danificam plantas existentes e deixam resíduos e lixo que necessitarão de ser removidos, antes do espalhamento de terra vegetal e sequente plantação ou sementeira.
A) PROTEÇÃO DO SOLO
Para se evitar a destruição do solo, deverá estar previamente estabelecido um plano de acessos e circulações dentro das áreas de trabalho, com definição de caminhos de circulação para máquinas e viaturas, bem como os caminhos pedonais. Esse plano de acessos e circulação terá de ser sujeito à aprovação da fiscalização.
Todo o solo que se encontre nos caminhos de circulação de viaturas e máquinas ou em áreas em que esteja prevista grandes modelações, deverá ser previamente decapado e armazenado em pargas, para posterior reposição nessas áreas.
As pargas deverão ter 2,5 a 3 m de largura na base e 1 a 1,5 m de altura, sendo necessário, que antes de ocorrerem as primeiras chuvas deverão ser protegidas por uma
sementeira de leguminosas, como por exemplo tremocilha e trevo, e de uma herbácea, como por exemplo Lollium multifolium.
O espalhamento do solo deverá ser precedido de operações de descompactação da superfície que o irá receber.
i. Como conceito aplicar-se-á uma sementeira hidráulica sobre todos os solos mobilizados.
ii. As sementes serão no essencial do complexo herboso e arbustivo existente.
iii. Construção de sistemas de drenagem pontual durante a fase de obra – valetas de crista e pé de talude. Descargas em caixa de dissipação e dissipadores de energia e condução final a linhas de água existentes.
B) INFRAESTRUTURAS E SUBSOLO
Antes de se iniciar os trabalhos de escavação, dever-se-á inteirar, junto das entidades competentes, da presença de obstáculos que venham a ser intersectados pelo movimento de terras, nomeadamente, cabos elétricos e de telecomunicações, condutas de água e de gás, coletores de esgotos, drenos, aquedutos, galerias, muros, minas de água, entre outros, ficando a seu cargo o pagamento de quaisquer prejuízos por danos causados.
Toda a movimentação de terras, bem como a montagem de condutas, deverão ser executadas de modo a não inutilizar nem danificar as instalações pré-existentes no subsolo. Competirá ao empreiteiro realizar todos os trabalhos de pesquisa, suspensão, suporte e proteção de tais instalações, comunicando-os atempadamente à Fiscalização.
Cumpre-lhe também a sua recolocação nas posições e condições iniciais, ou outras que venham a ser determinadas conjuntamente pela fiscalização e entidades intervenientes, ficando responsável por eventuais prejuízos que, por sua negligência, nelas venha a causar.
Sempre que seja necessário, dever-se-á solicitar às entidades responsáveis pelas infraestruturas, a remoção por exemplo de postes de sinalização rodoviária, de iluminação ou de sustentação de fios elétricos e telefónicos, cuja localização afete a realização dos trabalhos, sem que isso se possa traduzir em indemnizações por atraso nas referidas remoções.
C) CONDIÇÕES GEOLÓGICAS, METROLÓGICAS, HIDROLÓGICAS E VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS
A obtenção de informações sobre as condições geológicas, metrológicas, hidrológicas e vestígios arqueológicos, serão determinantes para que se possa avaliar os encargos diretos e indiretos consequentes de interrupções de trabalho, reparações de estragos, desobstrução e manutenção dos acessos em perfeitas condições.
As linhas de água e as linhas de drenagem natural deverão ser mantidas. Caso se verifique a necessidade do seu desaparecimento (atravessamento de zonas pavimentadas), deverá garantir-se o escoamento através de passagens hidráulicas dimensionadas de acordo com os caudais de máxima cheia.
Se, durante a execução dos trabalhos, se encontrarem nascentes que impossibilitem o andamento dos trabalhos, o empreiteiro deverá executar os trabalhos necessários para o desvio das águas. Os meios a utilizar serão os que se apresentarem mais convenientes, podendo ir desde a drenagem, a baldeação manual ou bombagem.
Deverá ainda observar-se o estipulado legalmente quanto aos achados, nas escavações e demolições, de objetos com valores artísticos, históricos, arqueológicos ou científicos.
D) MOVIMENTO DE TERRAS
O empreiteiro deverá notificar a fiscalização com a antecedência necessária do início de modelação do terreno para que seja possível a determinação das secções transversais que servirão de base à medição. As cotas das áreas envolventes à zona do projeto deverão ser respeitadas. Todos os materiais instáveis ou soltos ou quaisquer elementos prejudiciais à boa execução dos trabalhos serão removidos.
Os materiais escavados que se venham a utilizar posteriormente em aterros serão armazenados temporariamente em locais adequados, nomeadamente respeitando sempre as distâncias de segurança em relação aos bordos das valas de escavação, de modo a não originarem pressões prejudiciais sobre as paredes das fundações e evitar deslizamentos de terras que comprometam as condições de segurança.
Os materiais não utilizáveis serão transportados por conta do empreiteiro para vazadouro licenciado, de acordo com a sua natureza e de acordo com a legislação aplicável e em vigor.
Os trabalhos de entivações e escoramentos que forem necessários para evitar deslizamentos de terras deverão ser acautelados por conta do empreiteiro, bem como os
trabalhos para proteção dos elementos vegetais a manter.
Nos aterros serão empregues os produtos das escavações realizadas, misturadas ou não com outros solos de forma a se obter melhor granulometria e/ou qualidade.
Na medição dos trabalhos que compreendem movimentos de terras e manipulação de terras, ou seja, aterros e escavações, abertura de valas, entre outros, não se consideraram qualquer volume para empolamento, que se encontram, portanto, incluídos no cálculo do preço desses trabalhos.
A profundidade das valas e demais movimentos de terras serão efetuados de acordo com o projeto.
E) PERTURBAÇÃO NAS ÁRVORES E ELEMENTOS VEGETAIS A MANTER
Nos trabalhos de construção, existe o perigo de alterar as condições de equilíbrio edáfico necessário aos elementos vegetais a preservar e a plantar ou semear, de forma prejudicial e inclusivamente podendo danificá-los de forma irreversível.
Estes danos podem ser provocados essencialmente por:
▪ Contaminação química.
▪ Incêndio.
▪ Excesso de água.
▪ Compactação do solo produzida por motivos técnicos da construção, incluindo a compactação do solo provocada por excesso de pisoteio e circulação de maquinaria e/ou também por armazenamento de resíduos ou materiais de construção.
▪ Movimentação de terras (modelações ou terraplanagens) com destruição do solo existente.
▪ Abertura de valas e outras escavações.
▪ Deterioração mecânica da zona de desenvolvimento radicular, quer à superfície, quer em profundidade.
▪ Impermeabilização do solo, ocasionada, por exemplo, por coberturas estanques.
▪ Ação mecânica direta.
▪ Grande de concentração de partículas em suspensão no meio aéreo.
▪ Destruição da “casca” das árvores
▪ Destruição parcial ou total da vegetação instalada.
O grau de nocividade dos danos observados depende de muitos fatores e estes só podem ser avaliados, na maioria dos casos, após decorridos muitos anos (efeitos a médio e longo prazo).
O empreiteiro deverá assegurar as seguintes ações:
1. PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE
Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona onde vai decorrer a empreitada, existente nas áreas não atingidas por movimentos de terras ou pela implantação de estruturas e pavimentos, será protegida de modo a não ser afetada com a localização das instalações provisórias do estaleiro, depósitos de materiais, instalações de pessoal e outros, como o movimento de máquinas e viaturas.
Deverá adotar as medidas adequadas para contrariar efeitos de destruição da vegetação existente, designadamente instalando vedações, resguardos, entre outras medidas igualmente convenientes e necessárias.
No caso concreto das árvores a manter, estas deverão ser rodeadas por vedação circular com 2,00 m de altura colocada à distância de 1,00 m para além da projeção horizontal da copa das árvores. Essas proteções só podem ser retiradas quando for totalmente necessário intervir nessas áreas.
A zona de proteção radicular deverá ser definida como a área determinada por um círculo cujo centro, se encontra centrado no tronco da árvore e cujo raio se obtém pela multiplicação do perímetro da árvore por 6. Esta zona de proteção radicular servirá para proteção da compactação provocada por equipamentos, e para proteção
dos troncos e dos ramos de danos mecânicos provocados por viaturas e equipamentos. Caso os troncos da estrutura principal da árvore ultrapassem em extensão lateral esta zona de proteção radicular, a vedação/proteção deverá ser alargada para permitir a sua inclusão/proteção.
A zona de proteção radicular não deverá ser utilizada para estacionamento de veículos, para depósito de material, ou para manuseamento/preparação de produtos/materiais.
Na zona de proteção radicular não deverão ocorrer alterações da cota altimétrica do terreno pois essa ação compromete a sobrevivência dos exemplares, apesar de poder comprometer ou não a sua estabilidade. Nas zonas cujos movimentos de terras permitam que alguma da vegetação existente se mantenha no local a situação inicial deverá ser reposta após concluída a realização dos trabalhos.
Qualquer dano provocado às árvores, que implique a sua perda imediata, ou que permita prever a sua perda a médio prazo, de acordo com avaliação de técnico camarário da área e/ou projetista, implicará que esses exemplares sejam avaliados segundo a norma de granada e o MVFX seja compensada financeiramente de acordo com a mesma.
Qualquer ação de abertura de valas ou de mobilização do terreno inserido na área da zona de proteção radicular deverá ser efetuada manualmente, tendo o cuidado de não se danificar qualquer raiz encontrada, em especial raízes com mais de 3 cm de diâmetro.
As raízes deverão ser mantidas, e qualquer tubagem (com a possível exceção de tubagens de águas ou esgotos, caso em que se terá de analisar cada caso em concreto) deverá ser colocada nos espaços criados pela cava manual.
Esta operação deverá evitar a exposição prolongada das raízes aos elementos atmosféricos, em especial, o vento e sol, e ser acompanhada por técnico da área e/ou projetista. Caso não se preveja a finalização dos trabalhos no espaço de 1 hora a zona exposta deverá ser novamente preenchida com terra.
2. COMPACTAÇÃO DO SOLO
A circulação de máquinas pesadas, tipo “bobcat” e afins, pode destruir a estrutura do solo e as raízes superficiais. A melhor forma de evitar esta situação é condicionar o movimento de máquinas, a áreas e percursos. Em paralelo podem ser tomadas algumas medidas de minimização das consequências daí resultantes, tais como:
▪ Preencher as irregularidades do solo com areia lavada, colocar uma camada de geotêxtil (facilita a limpeza), e espalhar uma camada de Mulch, tipo Estilha;
▪ Caso existam raízes à vista, estas devem ser protegidas fisicamente, colocando barrotes de madeira de modo a fazer uma ponte para que a raiz não seja danificada;
▪ Diminuir ao máximo as manobras de máquinas nestas áreas, respeitando a zona de proteção das raízes.
A construção de infraestruturas e afins deve ter em conta que o valor principal são as árvores existentes, daí um cuidado especial com as condições técnicas exigidas, sendo a compactação a mínima necessária à boa execução em zonas mais sensíveis.
3. PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO E SOLOS CONTRA CONTAMINAÇÕES QUÍMICAS
Não é permitido contaminar os solos na área de projeto com produtos nocivos, nomeadamente águas utilizadas na construção, corantes, dissolventes, óleos minerais, ácidos, lixívias, cimento ou outros aglomerantes.
Não se deverão efetuar regas com águas residuais da construção, nem se deverão despejar estas águas residuais na zona de projeção horizontal da copa.
4. DESTRUIÇÃO DA “CASCA” DAS ÁRVORES
A proteção da casca (conjunto de tecidos com diversas funções que constituem o “sistema circulatório da árvore”) deve ser um imperativo no inicio dos trabalhos, dado constituir um dos garantes da viabilidade temporal.
Dada a fragilidade destes tecidos, devem ser tomadas um conjunto de medidas visando evitar quaisquer tipos de danos no tronco das árvores, tais como:
▪ Definir uma zona de proteção para as raízes e a árvore, que corresponde ao diâmetro (cm) da árvore multiplicado por 0,12m (raio da zona de proteção);
▪ Fazer a proteção da árvore através de uma vedação eficaz e sólida, sendo o ideal entaipar a árvore pela zona de proteção até 1,80m, com postes e tábuas suficientemente fortes de modo a resistir ao impacto de uma máquina (quaisquer proteções ou redes de plástico não são aceitáveis);
▪ Caso a proteção seja retirada, deve ser feita uma proteção física do tronco com serapilheira madeiras e arame, tendo o cuidado para que esta não fique muito apertada, sobretudo na época de maior crescimento.
5. PERTURBAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE RAÍZES POR ALTERAÇÃO DE MATERIAIS OU COTAS DE SOLEIRA DOS PAVIMENTOS
O levantamento de pavimentos próximos de árvores, trata-se sempre de uma tarefa de extrema delicadeza, uma vez que as raízes das árvores, que foram crescendo nessa área ao longo dos anos, assumem um papel de grande importância na absorção de nutrientes e na estabilidade biomecânica das árvores. Devem então ser tomadas um conjunto de medidas, de forma a evitar quaisquer tipos de danos nas raízes das árvores, tais como:
▪ Qualquer remoção de raízes deve ser acompanhada por um arboricultor, sobretudo se situar na zona de proteção definida anteriormente (durante o levantamento do pavimento, é comum encontrar raízes que se expandiram para a camada de assentamento, daí a necessidade de um especialista);
▪ A adição de aditivos à camada de assentamento (vulgarmente designado por “traço”) deve ser equacionada, dado implicar uma alteração de pH e de permeabilidade do solo.
6. PROVÁVEL CONFLITO COM INFRAESTRUTURAS, COM A ABERTURA DE VALAS E CABOUCOS.
A abertura de valas junto às árvores, geralmente traduz-se em consequências desastrosas, sobretudo ao nível da estabilidade biomecânica destes elementos vegetais.
Deste modo, devem ser tomadas algumas medidas de minimização das consequências daí resultantes, tais como:
▪ Otimizar a instalação de infraestruturas, recorrendo a galerias técnicas;
▪ Dado que a abertura de valas implica destruição do sistema radicular, alteração do nível freático do solo e compactação do solo:
– Próximo da zona de proteção às árvores, deve ser feita a passagem por perfuração horizontal;
– Todas as valas devem ser abertas e fechadas no mais curto espaço de tempo, de forma a evitar que as raízes sequem;
▪ Não devem ser deixadas raízes feridas ou “rasgadas”, devendo-se efectuar um corte limpo;
▪ Nas faces cortadas das raízes dever-se-á aplicar cicatrizante apropriado.
7. PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO CONTRA O FOGO
Não será permitido fazer lume dentro da área de projeto.
8. PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO E SOLOS CONTRA O EXCESSO DE ÁGUA
Não será permitido verter águas da construção sobre os solos na área de projeto.
9. VERIFICAÇÕES
As ações a serem adotadas que permitam a realização dos trabalhos deverão ser acompanhadas de verificações prévias, verificações de aptidão e verificações de controlo.
Entende-se por verificações prévias a apreciação dos trabalhos de construção e sua avaliação, com o objetivo de se definir soluções alternativas, analisar os efeitos sobre as plantas em geral (vitalidade, estabilidade, ecologia e zona radicular), considerando também as instalações a implantar sobre o terreno, os processos de trabalhos e outras medidas particulares ou suplementares.
Em caso de dúvida, deverá comprovar-se a aptidão das normas de proteção propostas ou a concordância com as medidas de proteção acordadas.
A aplicação das normas de proteção comprova-se geralmente de forma visual e representativa, respeitando a sua concordância com as normas propostas.