Fevereiro 20, 2026

Tomada de Posição: Uma catástrofe climática não legitima uma catástrofe territorial

Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) contra a suspensão de garantias ambientais e territoriais sob pretexto de urgência

 

Uma catástrofe climática não legitima uma catástrofe territorial.

A proposta governamental de “expropriações urgentíssimas” e de dispensa generalizada de autorizações, pareceres patrimoniais, controlo arbóreo e fiscalização do Tribunal de Contas constitui um precedente grave.

Do ponto de vista da Paisagem — enquanto sistema ecológico, cultural e infra-estrutural — esta abordagem não é apenas juridicamente temerária; é tecnicamente errada.

Do ponto de vista da Administração Pública, compromete os princípios básicos da proporcionalidade e da boa governança pelos quais aquela se deve reger assim como os deveres de fundamentação, zelo e responsabilidade a que está vinculada a sua actuação. Transfere ainda o risco e o ónus para os particulares em matérias que cabe ao Estado assegurar.

A Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) rejeita de forma clara e frontal o regime excepcional anunciado que prevê:

  • “Expropriações urgentíssimas”;
  • Intervenções em leitos de cheia sem autorização;
  • Dispensa de pareceres patrimoniais;
  • Abate de árvores, incluindo espécies protegidas, sem controlo técnico;
  • Ocupação de espaço público sem enquadramento;
  • Dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas.

Estamos perante uma perigosa deriva de desregulação territorial. A emergência climática não suspende o Estado de Direito.

  1. Leitos de cheia não são solo expectante: são infra-estruturas ecológicas

A ocupação ou reconstrução em zonas inundáveis sem avaliação rigorosa colide com a Directiva Inundações e com a Directiva-Quadro da Água.

Os leitos e margens são infra-estruturas naturais de regulação hidrológica. Ocupar ou reconstruir sem avaliação hidrológica e ecológica:

  • Aumenta o risco cumulativo a jusante;
  • Reduz a capacidade de dissipação de energia das cheias;
  • Destrói corredores ecológicos estratégicos;
  • Amplifica custos futuros de protecção civil.

Dever-se-á, pelo contrário, assegurar a adaptação baseada na natureza (NbS): reconectar planícies de inundação, restaurar galerias ripícolas, criar zonas de retenção temporária. Intervir de forma expedita, sem avaliação prévia, compromete a resiliência territorial e viola princípios basilares do ordenamento e da gestão territorial.

Leitos de cheia são infra-estruturas naturais de protecção colectiva. Ignorá-los é ampliar o risco futuro.

  1. Património cultural e paisagístico não são burocracia — são activos estratégicos

Dispensar pareceres da administração do património cultural em imóveis classificados ou em vias de classificação significa ignorar que o património não é apenas edificado — é paisagístico, territorial e identitário.

A paisagem cultural integra:

  • Sistemas agrícolas tradicionais;
  • Estruturas hidráulicas históricas;
  • Arborização estruturante;
  • Morfologias urbanas adaptadas ao clima.

Eliminar a mediação técnica é fragilizar a memória territorial e abrir espaço a soluções standardizadas e descontextualizadas.

Portugal está vinculado à Convenção Europeia da Paisagem, que obriga à integração da paisagem nas políticas públicas. Suspender salvaguardas é trair compromissos internacionais assumidos pelo Estado.

  1. Árvores Não São Obstáculos Administrativos

A dispensa generalizada de controlo no abate de árvores — inclusive espécies protegidas ao abrigo da Directiva Habitats — constitui um retrocesso ambiental grave, revelando uma visão utilitarista e ultrapassada.

Árvores maduras são activos climáticos, hidrológicos e estruturais da qualidade urbana e rural. Eliminá-las sem fundamentação técnica é empobrecer o território por décadas.

Do ponto de vista técnico:

  • Árvores maduras são activos climáticos insubstituíveis;
  • Reduzem escoamento superficial;
  • Mitigam ilhas de calor;
  • Estruturam a paisagem urbana e rural.

A reposição de uma árvore adulta pode levar 30 a 50 anos. A decisão de abate deve ser técnica, fundamentada e proporcional — não administrativa e indiscriminada.

  1. Expropriação urgentíssima sem quadro paisagístico é planeamento reactivo

A Constituição da República Portuguesa exige proporcionalidade, necessidade e fundamentação no uso do poder expropriativo.

Transformar a excepcionalidade em regra compromete direitos fundamentais e abre precedentes perigosos.

A expropriação pode ser instrumento legítimo de interesse público. Mas sem:

  • Estudo de impacto paisagístico;
  • Avaliação ecológica estratégica;
  • Integração em planos de bacia hidrográfica;
  • Coordenação com instrumentos de gestão territorial;

transforma-se num mecanismo de curto prazo que perpetua vulnerabilidades estruturais.

Reconstruir “como estava” em território vulnerável é insistir no erro estrutural que agravou os impactos das tempestades.

A arquitectura paisagista defende o princípio da relocalização adaptativa, da renaturalização e da redefinição funcional do solo.

  1. Urgência Não É Opacidade

A dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas, ainda que sob pretexto de urgência, elimina um mecanismo de escrutínio fundamental.

Em contexto de catástrofe, a boa governação deve ser reforçada, não mitigada, especialmente num momento em que a transparência deveria ser reforçada.

Catástrofes não podem ser pretexto para atenuar controlo democrático.

Sintetizando:

A resposta às tempestades deve fundamentar-se em:

  • Planeamento de base territorial (escala de paisagem e bacia);
  • Infra-estrutura verde como primeira linha de defesa;
  • Reabilitação ecológica dos sistemas naturais;
  • Avaliação técnica multidisciplinar obrigatória;
  • Transparência contratual e controlo financeiro.

Releva-se ainda que:

  • A reconstrução deve reforçar a infra-estrutura verde, não a sacrificar;
  • A paisagem é infra-estrutura estratégica de segurança colectiva;
  • O território não pode ser governado por impulso reactivo;
  • A excepcionalidade deve ser estritamente delimitada e tecnicamente fundamentada.

Suspender regras ambientais, patrimoniais e arbóreas para acelerar obras de reconstrução pode gerar um ciclo perverso: mais impermeabilização, mais artificialização, mais risco, mais despesa pública futura.

A APAP entende que a reconstrução seja feita com ciência, planeamento e responsabilidade. Se o objectivo é proteger pessoas e bens, então a solução é técnica, sistémica e paisagística — nunca administrativa e sumária.

A paisagem não é um cenário decorativo — é a matriz funcional do território.

Uma catástrofe climática não legitima uma catástrofe territorial.

 

 

20 de Fevereiro de 2026

A Direcção da APAP