Fevereiro 20, 2026
Tomada de Posição: Uma catástrofe climática não legitima uma catástrofe territorial
Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) contra a suspensão de garantias ambientais e territoriais sob pretexto de urgência
Uma catástrofe climática não legitima uma catástrofe territorial.
A proposta governamental de “expropriações urgentíssimas” e de dispensa generalizada de autorizações, pareceres patrimoniais, controlo arbóreo e fiscalização do Tribunal de Contas constitui um precedente grave.
Do ponto de vista da Paisagem — enquanto sistema ecológico, cultural e infra-estrutural — esta abordagem não é apenas juridicamente temerária; é tecnicamente errada.
Do ponto de vista da Administração Pública, compromete os princípios básicos da proporcionalidade e da boa governança pelos quais aquela se deve reger assim como os deveres de fundamentação, zelo e responsabilidade a que está vinculada a sua actuação. Transfere ainda o risco e o ónus para os particulares em matérias que cabe ao Estado assegurar.
A Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) rejeita de forma clara e frontal o regime excepcional anunciado que prevê:
- “Expropriações urgentíssimas”;
- Intervenções em leitos de cheia sem autorização;
- Dispensa de pareceres patrimoniais;
- Abate de árvores, incluindo espécies protegidas, sem controlo técnico;
- Ocupação de espaço público sem enquadramento;
- Dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas.
Estamos perante uma perigosa deriva de desregulação territorial. A emergência climática não suspende o Estado de Direito.
- Leitos de cheia não são solo expectante: são infra-estruturas ecológicas
A ocupação ou reconstrução em zonas inundáveis sem avaliação rigorosa colide com a Directiva Inundações e com a Directiva-Quadro da Água.
Os leitos e margens são infra-estruturas naturais de regulação hidrológica. Ocupar ou reconstruir sem avaliação hidrológica e ecológica:
- Aumenta o risco cumulativo a jusante;
- Reduz a capacidade de dissipação de energia das cheias;
- Destrói corredores ecológicos estratégicos;
- Amplifica custos futuros de protecção civil.
Dever-se-á, pelo contrário, assegurar a adaptação baseada na natureza (NbS): reconectar planícies de inundação, restaurar galerias ripícolas, criar zonas de retenção temporária. Intervir de forma expedita, sem avaliação prévia, compromete a resiliência territorial e viola princípios basilares do ordenamento e da gestão territorial.
Leitos de cheia são infra-estruturas naturais de protecção colectiva. Ignorá-los é ampliar o risco futuro.
- Património cultural e paisagístico não são burocracia — são activos estratégicos
Dispensar pareceres da administração do património cultural em imóveis classificados ou em vias de classificação significa ignorar que o património não é apenas edificado — é paisagístico, territorial e identitário.
A paisagem cultural integra:
- Sistemas agrícolas tradicionais;
- Estruturas hidráulicas históricas;
- Arborização estruturante;
- Morfologias urbanas adaptadas ao clima.
Eliminar a mediação técnica é fragilizar a memória territorial e abrir espaço a soluções standardizadas e descontextualizadas.
Portugal está vinculado à Convenção Europeia da Paisagem, que obriga à integração da paisagem nas políticas públicas. Suspender salvaguardas é trair compromissos internacionais assumidos pelo Estado.
- Árvores Não São Obstáculos Administrativos
A dispensa generalizada de controlo no abate de árvores — inclusive espécies protegidas ao abrigo da Directiva Habitats — constitui um retrocesso ambiental grave, revelando uma visão utilitarista e ultrapassada.
Árvores maduras são activos climáticos, hidrológicos e estruturais da qualidade urbana e rural. Eliminá-las sem fundamentação técnica é empobrecer o território por décadas.
Do ponto de vista técnico:
- Árvores maduras são activos climáticos insubstituíveis;
- Reduzem escoamento superficial;
- Mitigam ilhas de calor;
- Estruturam a paisagem urbana e rural.
A reposição de uma árvore adulta pode levar 30 a 50 anos. A decisão de abate deve ser técnica, fundamentada e proporcional — não administrativa e indiscriminada.
- Expropriação urgentíssima sem quadro paisagístico é planeamento reactivo
A Constituição da República Portuguesa exige proporcionalidade, necessidade e fundamentação no uso do poder expropriativo.
Transformar a excepcionalidade em regra compromete direitos fundamentais e abre precedentes perigosos.
A expropriação pode ser instrumento legítimo de interesse público. Mas sem:
- Estudo de impacto paisagístico;
- Avaliação ecológica estratégica;
- Integração em planos de bacia hidrográfica;
- Coordenação com instrumentos de gestão territorial;
transforma-se num mecanismo de curto prazo que perpetua vulnerabilidades estruturais.
Reconstruir “como estava” em território vulnerável é insistir no erro estrutural que agravou os impactos das tempestades.
A arquitectura paisagista defende o princípio da relocalização adaptativa, da renaturalização e da redefinição funcional do solo.
- Urgência Não É Opacidade
A dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas, ainda que sob pretexto de urgência, elimina um mecanismo de escrutínio fundamental.
Em contexto de catástrofe, a boa governação deve ser reforçada, não mitigada, especialmente num momento em que a transparência deveria ser reforçada.
Catástrofes não podem ser pretexto para atenuar controlo democrático.
Sintetizando:
A resposta às tempestades deve fundamentar-se em:
- Planeamento de base territorial (escala de paisagem e bacia);
- Infra-estrutura verde como primeira linha de defesa;
- Reabilitação ecológica dos sistemas naturais;
- Avaliação técnica multidisciplinar obrigatória;
- Transparência contratual e controlo financeiro.
Releva-se ainda que:
- A reconstrução deve reforçar a infra-estrutura verde, não a sacrificar;
- A paisagem é infra-estrutura estratégica de segurança colectiva;
- O território não pode ser governado por impulso reactivo;
- A excepcionalidade deve ser estritamente delimitada e tecnicamente fundamentada.
Suspender regras ambientais, patrimoniais e arbóreas para acelerar obras de reconstrução pode gerar um ciclo perverso: mais impermeabilização, mais artificialização, mais risco, mais despesa pública futura.
A APAP entende que a reconstrução seja feita com ciência, planeamento e responsabilidade. Se o objectivo é proteger pessoas e bens, então a solução é técnica, sistémica e paisagística — nunca administrativa e sumária.
A paisagem não é um cenário decorativo — é a matriz funcional do território.
Uma catástrofe climática não legitima uma catástrofe territorial.
20 de Fevereiro de 2026
A Direcção da APAP



