Fevereiro 13, 2026
Comentário da APAP sobre a Proposta de Lei n.º 48/XVII/1.ª
(Revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – RJUE)
Não é o momento de simplificar o território — é o momento de o defender.
A Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas, lamentando mais uma vez não ter sido auscultada nesta matéria, afirma com clareza que a revisão do RJUE não pode falhar na afirmação inequívoca da paisagem como dimensão estruturante do interesse público territorial.
Num tempo em que o território enfrenta pressões sem precedentes — alterações climáticas, degradação acelerada dos solos, Inverno demográfico, perda de biodiversidade, fragmentação dos sistemas ecológicos — insistir numa revisão centrada sobretudo na simplificação procedimental é não compreender a gravidade do momento. A agilização administrativa não substitui a responsabilidade pública. E muito menos a visão estratégica.
O controlo urbanístico não é um entrave: é um instrumento de qualificação do território. Reduzi-lo a mecanismo de desburocratização é empobrecer o próprio conceito de ordenamento e abdicar de garantir a salvaguarda da estrutura ecológica e a qualidade da paisagem enquanto bem comum.
Uma reforma que omita a paisagem como valor estruturante não é neutra — é regressiva. Fragiliza o interesse público, enfraquece a coerência territorial e compromete a responsabilidade intergeracional que deve orientar qualquer política de ordenamento.
A APAP entende que esta revisão é uma escolha política clara: ou se reforça a exigência técnica e a leitura sistémica do território, ou se institucionaliza um modelo que ignora a complexidade ecológica que sustenta o país.
Não é apenas uma questão procedimental. É uma questão de visão. E de responsabilidade.
I. ENQUADRAMENTO
A Proposta de Lei n.º 48/XVII/1.ª procede à revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), visando corrigir distorções introduzidas pelo denominado Simplex Urbanístico e reforçar a segurança jurídica dos procedimentos.
A APAP reconhece a importância da estabilidade normativa e da clarificação procedimental. Contudo, entende que a análise da presente proposta não pode limitar-se à dimensão administrativa do controlo urbanístico.
O RJUE é, antes de mais, um instrumento estruturante de transformação do território e da paisagem.
Nesse sentido, importa avaliar as alterações propostas à luz de:
- Qualidade da paisagem;
- Estrutura ecológica municipal;
- Coerência morfológica e territorial;
- Resiliência climática;
- Interesse público territorial.
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A proposta introduz melhorias técnicas relevantes:
- Densificação conceptual das operações urbanísticas;
- Clarificação dos procedimentos (licença, comunicação prévia e comunicação prévia com prazo);
- Reorganização do regime dos títulos urbanísticos;
- Consolidação de modelos desmaterializados de tramitação.
Todavia, a APAP identifica lacunas estruturais graves no que respeita à integração da paisagem e da dimensão ecológica no regime de controlo urbanístico.
A revisão mantém uma abordagem predominantemente jurídico-procedimental, não incorporando uma visão territorial sistémica.
III. PRINCIPAIS LACUNAS IDENTIFICADAS
1. Ausência da Paisagem como Interesse Público Autónomo
A proposta não reforça explicitamente a paisagem como valor estruturante do ordenamento do território.
A paisagem surge apenas de forma indirecta, associada a critérios morfológicos ou estéticos, não sendo reconhecida enquanto:
- Sistema ecológico-cultural,
- Estrutura construída-cultural
- Infra estrutura verde,
- Elemento estruturador da identidade territorial,
- Recurso estratégico para adaptação climática.
Tal omissão é particularmente preocupante face aos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Convenção Europeia da Paisagem e do Pacto Ecológico Europeu.
2. Regime das Invalidades e Limitação do Controlo Sucessivo
A limitação temporal do controlo sucessivo pode ter efeitos profundamente lesivos para:
- Sistemas ecológicos sensíveis;
- Solos rurais;
- Áreas de protecção, incluindo património natural e construído;
- Estruturas ecológicas municipais, incluindo os leitos de cheias.
Intervenções como:
- Modelações de terreno,
- Derrube de maciços arbóreos,
- Impermeabilizações extensivas,
produzem impactos paisagísticos cumulativos que muitas vezes apenas se revelam ao longo do tempo.
A consolidação automática de situações ilegais compromete a integridade territorial.
3. Trabalhos de Movimentação de Terras
A definição legal de trabalhos de movimento de terras inclui:
- Alteração do relevo e rede hidrológica naturais;
- Destruição do revestimento vegetal;
- Derrube de árvores de alto porte.
- Contudo, a proposta não reforça:
- A exigência de avaliação técnica especializada;
- A articulação com Estruturas Ecológicas Municipais;
- A necessidade de análise de impacto paisagístico.
Num contexto de crescente artificialização do solo, esta matéria deveria merecer maior densificação normativa.
4. Índice de Impermeabilização do Solo
A introdução do índice de impermeabilização do solo constitui instrumento potencialmente relevante para:
- Mitigação de cheias;
- Regulação dos ciclos da água e dos nutrientes;
- Combate às ilhas de calor;
- Promoção de soluções baseadas na natureza.
Contudo, a proposta não integra esta métrica numa visão ecológica estruturada, nem a articula com estratégias de adaptação climática. A sua mera inclusão formal não garante eficácia territorial.
5. Regime de Isenções e Destaques em Aglomerados Rurais
A extensão das regras de destaque aos aglomerados rurais pode contribuir para colmatação de vazios urbanos.
Todavia, sem critérios de integração paisagística claros, pode igualmente:
- Promover fragmentação da paisagem rural;
- Incentivar suburbanização difusa, pulverizando o território de edificações com custos de infra-estruturação e manutenção elevados;
- Descaracterizar matrizes agrícolas tradicionais.
É essencial assegurar coerência morfotipológica e respeito pela identidade paisagística local.
6. Obras de Escassa Relevância Urbanística
Muitas obras qualificadas como de escassa relevância produzem impacto cumulativo significativo:
- Muros,
- Movimentos de terra,
- Equipamentos técnicos,
- Impactes hidrológicos não controláveis;
- Alterações de revestimentos e pavimentos.
A ausência de mecanismos de avaliação integrada pode contribuir para degradação progressiva da paisagem urbana e rural.
7. Operações Promovidas pela Administração Pública
A isenção de controlo prévio para determinadas operações promovidas por entidades públicas não pode significar:
- Desarticulação territorial;
- Implantação descontextualizada de equipamentos;
- Fragilização da coerência paisagística.
O interesse público territorial deve prevalecer independentemente da entidade promotora.
8. Dimensão Climática Insuficientemente Integrada
A proposta não integra explicitamente:
- Infra-estrutura verde;
- Drenagem urbana sustentável;
- Continuidade ecológica;
- Soluções baseadas na natureza.
Num contexto de emergência climática, a revisão do RJUE deveria assumir papel activo na promoção de territórios resilientes.
IV. RECOMENDAÇÕES DA APAP
A APAP recomenda:
- Reconhecimento explícito da paisagem como valor estruturante do controlo urbanístico;
- Reforço do controlo sucessivo em matérias com impacto ecológico e paisagístico;
- Obrigatoriedade de avaliação técnica qualificada para intervenções com alteração de relevo ou coberto vegetal;
- Integração do índice de impermeabilização, a qualquer escala e numa estratégia ecológica coerente;
- Definição de critérios de integração paisagística para destaques em meio rural e respectivos acessos;
- Consideração dos impactos cumulativos das obras de escassa relevância;
- Articulação obrigatória com Estruturas Ecológicas Municipais e instrumentos de gestão territorial;
- Incorporação explícita de princípios de adaptação climática no regime jurídico.
V. CONCLUSÃO
A Proposta de Lei n.º 48/XVII/1.ª representa um avanço na estabilização técnica do regime jurídico da urbanização e edificação.
Contudo, permanece excessivamente centrada na dimensão procedimental, não assumindo plenamente o controlo urbanístico como instrumento de construção da paisagem e de salvaguarda do interesse público territorial.
A Arquitectura Paisagista não pode permanecer ausente da matriz conceptual do RJUE.
O território não é apenas objecto de licenciamento. É sistema ecológico, cultural e identitário.
A sua regulação exige visão integrada, responsabilidade intergeracional e compromisso com a qualidade da paisagem.
Neste contexto, importa reforçar que as recomendações da APAP, anteriormente indicadas, são fundamentais para garantir uma abordagem verdadeiramente sustentável e responsável na gestão territorial.
O reconhecimento explícito da paisagem, a integração de critérios ecológicos e paisagísticos, bem como a articulação com estruturas municipais e instrumentos de gestão, constituem passos essenciais para que o regime jurídico responda aos desafios da contemporaneidade e do futuro.
A implementação destas recomendações permitirá assegurar que o território seja valorizado não apenas como espaço físico, mas como património colectivo, cuja protecção e valorização reflectem um compromisso com as gerações presentes e futuras.
Assim, conclui-se que o futuro do regime jurídico da urbanização e edificação depende da capacidade de incorporar uma visão multidisciplinar e integrada, onde a paisagem e o território são entendidos como elementos centrais do desenvolvimento sustentável e da identidade nacional.
13 de Fevereiro de 2026
Direcção da APAP



